Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Santos e Região
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CIRCULAR
Justiça Decreta: Quem não Contribuiu com o sindicato,
não tem direito ao benefício do acordo.
A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do
Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador
que se recusava a contribuir com o sindicato de sua
categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não
tivesse o direito de receber os benefícios previstos no
acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou
não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para
a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é
que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e
precisam da participação dos trabalhadores da categoria
(inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a
defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz.
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se
beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor
da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a
entidade.